Família

Salário-maternidade

Muitas mulheres não sabem, mas é possível receber salário-maternidade mesmo estando desempregada na época da gravidez

Está no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social: o salário-maternidade “é um benefício pago às seguradas que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança”. E o direito não se restringe às mamães com carteira assinada.

A jornalista Paula Autran conseguiu o benefício, mesmo tendo passado todo o período da gravidez desempregada e sem contribuir para o INSS.

– Fui demitida no dia 8 de janeiro de 2105, depois de 21 anos trabalhando em empresas, contribuindo com o INSS através delas. Decidi não aceitar as primeiras propostas de trabalho que me foram feitas porque tinha uma viagem de férias marcada. Deixei tudo para quando voltasse, em março. Só que voltei grávida e todas as propostas que me foram feitas se desmancharam no ar por eu estar esperando um bebê. Portanto, fiquei toda a gravidez desempregada, sem pagar INSS. Pedro nasceu em novembro, e voltei a trabalhar e a contribuir em janeiro deste ano, via outro emprego. Nunca tinha passado pela minha cabeça que tinha direito ao salário-maternidade. Nem procurei saber – conta.

Paula até foi avisada por uma amiga de que tinha direito ao benefício, mas achou que não era verdade. No novo emprego ficou sabendo que a tia de uma colega do trabalho recebeu o salário-maternidade mesmo tendo engravidado depois de ser demitida.

– Ela mandou para mim a página da Previdência Social que fala sobre quem tem direito ao benefício. Achei que devia tentar, liguei e consegui agendar para quase dois meses depois. Fui super bem atendida. Levei todos os contracheques da vida inteira, carteiras de trabalho, tudo que era pedido no site. Mas bastou identidade e CPF, mais as carteiras de trabalho, já que estava tudo certinho no sistema. A funcionária foi super atenciosa e resolveu tudo em 45 minutos – diz Paula.

O salário-maternidade vale, inclusive, para mães de natimortos. É preciso comprovar a qualidade de segurada e, em casos específicos, cumprir carência de 10 meses trabalhados. Veja onde e quando pedir o benefício, e os documentos necessários, caso a caso, em www.mtps.gov.br/salario-maternidade.

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