Como lidar com as mudanças que alteram a rotina da amamentação
Fim da licença-maternidade. Fim da atenção exclusiva ao bebê, do seio materno a qualquer hora do dia, daquele período gostoso que só faz aumentar o laço entre mãe e filho. Algumas mulheres ficam mesmo angustiadas nesse momento. A rotina precisa ser revista. Várias preocupações aparecem.
– O fim da licença-maternidade é sempre vivido com uma infinidade de sentimentos diferentes porque, mais uma vez, as novas mamães estão diante do desconhecido. Como vai ser? Quem vai ficar com o bebê? Será que ele vai sentir a minha falta? Por isso, sentir angústia neste momento é normal, e muito comum, porque elas se veem diante de uma situação da qual não poderão escapar. É como se elas revivessem a angústia do parto, com esta nova separação – explica a psicóloga Patricia Carvalho Moreira Nunes.
Uma das preocupações mais comuns é a alimentação do bebê, principalmente para aquelas que amamentam. Muitas mamães não conseguem seguir a recomendação da OMS e do Unicef de amamentação exclusiva até os 6 meses de idade por conta da volta ao trabalho. O leite materno, no entanto, pode ser estocado e oferecido ao bebê enquanto a mãe não está em casa.
– Além da angústia da separação, um dos motivos de insegurança das mães diz respeito à alimentação do seu filho e a sua produção de leite. Para garantir a quantidade de leite materno suficiente para a criança na ausência da mãe, vale começar o estoque cerca de 15 dias antes do término da licença-maternidade. A ordenha deve ser feita de preferência manualmente, ou com a ajuda de uma bomba tira leite (manual ou elétrica). Antes de fazer a coleta, é necessário usar uma touca ou um lenço para cobrir os cabelos, colocar uma fralda de pano ou máscara sobre o nariz e a boca, lavar as mãos e os braços até o cotovelo com água e sabão e as mamas com água. Os recipientes que receberão o leite devem ser lavados com água e sabão, fervidos por 15 minutos e secos naturalmente sobre um pano limpo. Depois de retirar o leite, basta fechar bem, anotar no frasco a data e a hora da coleta e guardá-lo na geladeira, ou freezer, cuja validade é de 12 horas e de até 15 dias, respectivamente. Para descongelar é preciso colocar em banho-maria. Ou seja, ferver um pouco de água, desligar e colocar o frasco com leite para descongelar – orienta a pediatra Rosa Maria Negri Rodrigues Alves, do Departamento de Aleitamento Materno da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
O leite também pode ser retirado no ambiente de trabalho, desde que as condições de higiene permitam.
– O ideal e que no local de trabalho exista uma sala de apoio à amamentação, onde essa tarefa poderá ser executada com os cuidados higiênicos necessários, a mulher poderá guardar o leite congelado para depois oferecer ao bebê. O leite materno ordenhado deverá ser transportado para casa dentro de uma caixa ou bolsa térmica – diz a médica.
Ainda segundo a pediatra, o mais indicado é que a pessoa que vai cuidar do bebê na ausência da mãe seja treinada para manusear o leite e oferecê-lo no copinho para a criança. Rosa Maria lembra ainda que, mesmo com a volta ao trabalho, as mulheres devem estar atentas aos seus direitos:
– Há uma série de normas que protegem (a lactante), as quais ela deve conhecer e lançar mão, se necessário. Muitas servidoras públicas já se beneficiam da licença-maternidade de seis meses e as funcionárias de empresas que aderiram programa “Empresa Cidadã” podem pedir a prorrogação da licença-maternidade por 60 dias. Para tanto, é recomendável se informar com antecedência para tomar as providências no momento certo. Da mesma forma, pode colocar em prática algumas dicas simples, que tornarão esse ato bem mais tranquilo para ela e seu bebê. A mulher que amamenta pode lançar mão de alguns recursos simples: além do intervalo do almoço, usufruir do direito de dois descansos por dia (de meia hora cada um) para amamentar seu filho. Caso more longe do trabalho, há a possibilidade da pessoa que cuida do bebê levá-lo ao trabalho da mãe, se a empresa permitir. Há também a hipótese de negociar com seu chefe ou empregador para, em substituição às pausas, entrar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo do trabalho para amamentar. Sempre aproveitar os períodos que estiver em casa para amamentar com frequência, inclusive à noite.
Na Creche
Confira as recomendações da dra. Rosa Maria para uso deleite materno em creche.
– Chegando à creche, entregar o frasco com leite materno e certificar-se com o funcionário da creche que o frasco está rotulado devidamente (identificado com o nome completo da mãe e da criança, a data e a hora da primeira coleta).
– Na creche, o frasco com leite materno deve ser colocado imediatamente e preferencialmente no freezer, com a tampa bem vedada e sempre na posição vertical.
– O frasco com leite materno deve ficar preferencialmente armazenado no freezer em compartimento distinto e identificado, em boas condições de conservação, higiene e separado de outros alimentos. Porém quando não houver disponibilidade de armazenagem exclusiva num compartimento do freezer, o frasco com leite materno deve ser condicionado dentro de outro recipiente impermeável (por exemplo, num saco plástico ou recipiente plástico).
– Não se recomenda que o leite materno seja estocado nos compartimentos da porta do freezer ou congelador do refrigerador, pois nestes compartimentos a temperatura tende a variar mais devido à questão de abrir e fechar do freezer ou congelador por funcionários da creche.
– No freezer ou congelador da geladeira, o frasco com leite materno pode ser estocado por um período máximo de 15 dias a partir da data de identificação no frasco.
– No refrigerador, o frasco com leite materno pode ser mantido por 12 horas.
– Devido às variações de temperatura, não é recomendado manter o frasco com leite materno a temperatura ambiente.
– O frasco com leite materno não pode ser descongelado e congelado novamente.
– Uma vez descongelado, o leite materno para o uso da criança na creche deve ser mantido na geladeira por 12 horas; Caso não seja consumido pela criança ele deverá ser desprezado.
– O leite materno do frasco com identificação só poderá ser oferecido para a criança cuja mãe tem o nome identificado no frasco. Este leite materno não pode ser oferecido para outras crianças da creche.