Referência normativa no país sobre os direitos da criança e do adolescente, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ganha um complemento necessário a partir do dia 17 deste mês, quando entra em vigor o ECA Digital. O documento reforça a importância de proteger este público também no ambiente digital, trazendo novas obrigações de proteção específicas.
Entre as principais medidas do ECA Digital estão: a necessidade de fornecedores de produtos e serviços de TI adotarem medidas de prevenção a riscos; o desenvolvimento de serviços e plataformas com segurança desde a concepção; a disponibilização de ferramentas de supervisão mais acessíveis e fáceis para os pais utilizarem; mecanismos de denúncia eficazes para situações de violência, abuso ou conteúdos prejudiciais contra crianças e adolescentes online; maior cuidado com o tratamento de dados de crianças e adolescentes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); e medidas para evitar contatos e interações abusivas, exploração ou exposição a conteúdos impróprios.
– Com a entrada em vigor do ECA Digital, passa a existir um conjunto claro de obrigações para fornecedores de produtos e serviços digitais para que adotem medidas destinadas a proteger, colocar a salvo e resguardar os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. Ou seja, o ECA Digital objetiva fazer com que a internet se torne um ambiente mais seguro e mais adequado às diferentes idades, sem excluir crianças e adolescentes do uso das tecnologias – explica Kelli Angelini, assessora em Políticas Públicas no NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR).
De acordo com pesquisa TIC Kids Online, do Cetic.br/NIC.br, 95% das crianças e adolescentes brasileiros de 9 a 17 anos são usuários de internet. Um acesso que, muitas vezes, é feito sem conhecimento ou orientação de responsáveis, colocando crianças e adolescentes em risco real de abuso e violência.
– Essa nova lei reafirma o princípio da proteção integral já previsto na Constituição Federal e no ECA, estabelecendo que a responsabilidade pela proteção é compartilhada entre famílias, empresas, poder público e sociedade, e que crianças e adolescentes devem ficar a salvo de negligências e violências – diz Kelli.
O combate a conteúdos perigosos é um dos principais pontos da nova regulamentação. Com o ECA Digital, as plataformas precisam evitar conteúdos de assédio sexual, cyberbullying e incentivo ao suicídio ou à automutilação, além de estarem obrigadas a identificar e remover conteúdos que indiquem exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças. Também é de responsabilidades das plataformas enviar relatórios às autoridades, guardando os dados por, no mínimo, seis meses, para fins de investigações.
Mesmo sendo um avanço na política de proteção à criança e ao adolescente, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente tem alguns desafios pela frente.
– O principal desafio, sem dúvida, será a implementação efetiva da lei. A aprovação do ECA Digital representa um avanço importante, mas sua efetividade dependerá da construção de regulações e orientações técnicas claras por parte das autoridades competentes, especialmente do Ministério da Justiça e da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), para que a lei seja devidamente implementada. Alguns temas previstos na lei exigem regulamentação, como a aferição de idade, o desenvolvimento de serviços com segurança por design e a adoção de medidas adequadas de proteção para crianças e adolescentes. Outro desafio relevante é garantir que as medidas adotadas para cumprir o ECA Digital sejam proporcionais, tecnicamente viáveis e compatíveis com direitos fundamentais, como a proteção de dados pessoais e a privacidade. Um exemplo disso é a implementação de mecanismos de aferição de idade, que precisam ser capazes de aferir a idade dos usuários sem gerar coleta excessiva de dados ou riscos de vigilância – avalia Kelli.
Desafios que vão desde a conscientização da sociedade à responsabilização efetiva dos envolvidos.
– Será fundamental investir em educação digital e midiática, para que crianças, adolescentes, famílias e educadores compreendam melhor os riscos e as oportunidades do ambiente digital e consigam utilizar as tecnologias de forma mais segura, responsável e consciente. Por fim, um desafio central será garantir que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação adotem efetivamente medidas de proteção, incorporando o princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes no desenvolvimento de seus serviços. Isso envolve tanto mudanças no design e no funcionamento das plataformas quanto a existência de mecanismos de fiscalização e responsabilização quando essas obrigações não forem cumpridas – ressalta a assessora de Políticas Públicas do NIC.br.

