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Gestantes – afastamento do trabalho presencial na pandemia

O distanciamento social sempre foi uma das principais orientações para o controle da pandemia de Covid-19. No entanto, não é todo mundo que tem a oportunidade de trabalhar remotamente. Mas agora as gestantes têm esse direito garantido por lei. Sancionada no dia 13 de maio, a Lei 14.151 determina que grávidas devem se afastar do trabalho presencial durante a pandemia

– A lei entrou em vigor na data da sua publicação, no dia 12 de maio. Considerando que a lei não fala nada sobre necessidade de regulamentação, já pode ser aplicada imediatamente. Embora já possa ser aplicada, a colocação da gestante em trabalho remoto deve ser iniciativa do empregador, que indicará a forma como esse trabalho será realizado – explica a advogada Alessandra Paes Barreto Arraes, do escritório de advocacia Aparecido Inacio e Pereira Advogados Associados.

Esse afastamento do trabalho presencial, segundo a lei, deve acontecer sem redução de salário. Segundo Alessandra, o empregador que desrespeitar a determinação poderá ter que responder judicialmente: 

– A lei não estabelece nenhuma penalidade no caso de não afastamento da empregada gestante das atividades presenciais. Contudo, na hipótese de não realizar o afastamento da gestante, esse ato pode ser questionado judicialmente a fim de se fazer cumprir a norma.

 A medida contribui para a saúde das gestantes, que estão na lista de grupos de risco da Covid-19. O projeto de lei, aprovado pelo Congresso em abril, é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC). 

Não se sabe ainda ao certo como ficará a situação de gestantes cujas atividades não podem ser feitas remotamente. Mas a advogada acredita que elas também terão seus direitos resguardados. 

– Como não há nenhuma ressalva no texto da lei, a princípio, pode-se concluir que a normativa se estende a toda e qualquer empregada gestante, independentemente do setor. Se a atividade não comporta exercício remoto, tendo em vista que o artigo 1º da lei é expresso no sentido de que a gestante não poderá se manter nas atividades presenciais, a empregada deverá ficar em licença remunerada – diz Alessandra. 

Imagem de Pexels por Pixabay 

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